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Dívidas e a justiça: compreenda a cobrança judicial

Compreenda o funcionamento do processo de cobrança judicial de dívidas, um recurso acionado pelas empresas credoras em situações extremas de inadimplência.

Embora os credores tenham a opção de recorrer a esse método em qualquer cenário de dívida, ele é geralmente empregado quando o montante devido é considerável.

Adicionalmente, as empresas optam por iniciar o processo de cobrança judicial quando as tentativas de comunicação com o devedor e propostas de acordos para a quitação da dívida não obtiveram êxito na obtenção de um entendimento entre as partes.

Neste artigo, você descobrirá as principais categorias de cobrança judicial.

Prossiga com a leitura para obter mais informações!

 

 

Ação monitória

A ação monitória é um instrumento legal de cobrança judicial empregado na recuperação de valores decorrentes de títulos que tenham expirado, tais como duplicatas, notas promissórias e cheques.

Nesse contexto, o período de prescrição deve obedecer ao seguinte parâmetro: ele começa a contar a partir do dia seguinte ao vencimento do título não quitado, e o prazo máximo para instaurar essa ação é de até 5 anos, a contar a partir da data mencionada anteriormente.

 

Ação de execução de título extrajudicial

A Ação de Execução de Título Extrajudicial passou por algumas modificações há um pouco mais de 15 anos, por meio da Lei 11.382. Essas alterações tinham o propósito de simplificar o processo e agilizar a recuperação de créditos pelas empresas.

Nesse tipo de procedimento de cobrança judicial, o devedor tem duas opções: quitar a dívida integralmente em até três dias após reconhecimento do débito junto à empresa ou parcelá-la em até 7 vezes.

Para escolher a opção de pagamento parcelado, além de formalizar o reconhecimento da dívida, é necessário efetuar um pagamento imediato correspondente a 30% do valor total, acrescido das despesas processuais e dos honorários advocatícios do credor envolvidos na ação.

 

 

Ação judicial de falência

A Ação Judicial de Falência é talvez a mais reconhecida pelo público em geral. Este processo de cobrança judicial decorre da falência de uma empresa, quando um juiz decide que os ativos da empresa sejam leiloados com o objetivo de quitar as dívidas contraídas pela empresa. Esse procedimento é regulamentado pela Lei da Falência, que foi promulgada em 2005.

A ação judicial de falência requer que os representantes legais da empresa forneçam uma série de documentos, incluindo o balanço patrimonial da empresa. É essencial demonstrar a saúde financeira da empresa, identificando os ativos que podem ser vendidos para quitar as dívidas.

 

Ação de cobrança com procedimento comum

A Ação de Cobrança Judicial com Procedimento Comum é instaurada quando o credor possui pouca documentação que comprove seu direito ao recebimento do crédito.

Nesse processo, a empresa credora recorre a outros meios para comprovar a existência da dívida. Normalmente, utiliza notas fiscais e depoimentos de testemunhas para evidenciar a transação comercial realizada, embora o pagamento do valor devido não tenha ocorrido.

O ideal é que as empresas implementem medidas para minimizar a exposição ao risco de inadimplência por parte dos clientes, reduzindo, assim, a necessidade de recorrer à cobrança judicial.

Portanto, é de extrema importância que sua empresa possua um processo de análise de crédito sólido, preferencialmente respaldado por uma política de crédito bem estabelecida.

Além disso, contar com um software de gestão da carteira de clientes proporciona maior precisão nas informações, otimizando as decisões empresariais. Isso, sem dúvida, reduzirá a necessidade de recorrer à cobrança judicial.

A Deps auxilia você nesse processo, com nossas soluções exclusivas, você garante mais segurança e precisão durante as análises de crédito, obtendo dados confiáveis para tomar as melhores decisões na concessão de crédito.

Não deixe a segurança do seu negócio em último plano, fale conosco e leve mais eficiência e controle para a sua empresa!

 

 

Até mais!

Simone Silvano

Deps – Além da análise de crédito                      

 

 

 

 

 

                                 

 

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