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Como enriquecer sua base de dados seguindo a LGPD

Cada vez mais os setores mundiais responsáveis pela segurança e pela proteção de informações têm se preocupado com o uso constante das informações de usuários na internet e o enriquecimento da base de dados de sites. Devido a isso, criou-se, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa preocupação dos órgãos oficiais tem como um dos principais motivos o número crescente de usuários da internet. No início do ano de 2023, foram registrados mais de 5.6 bilhões de usuários. Um crescimento de 98 milhões de pessoas em relação ao ano anterior.

Neste crescimento acelerado, o Brasil se posiciona como o quinto país em número de usuários da internet, com 165 milhões de pessoas com acesso online. Em ordem decrescente, estamos atrás apenas de China, Índia, Estados Unidos e Indonésia.

Esses números mostram quantas oportunidades existem na manutenção de uma base de dados pelas empresas. Mas com as novas limitações criadas pela LGPD, como os gestores podem enriquecer suas bases de dados?

É com essa e outras informações que iremos lhe ajudar nos próximos tópicos.

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O que é o enriquecimento da base de dados

Primeiro, vamos entender mais claramente o que é o enriquecimento da base de dados, e como acontece suas atualizações e complementação das informações sobre os clientes.

Como citado acima, o Brasil está entre os primeiros na lista dos países com maior número de usuários da internet. Estima-se que em média um brasileiro passe dez horas por dia online, desse tempo, três horas e meia é gasta nas redes sociais.

Essa navegação online cria uma série de rastros (dados de navegação), já que várias tarefas cotidianas são feitas pela internet como, por exemplo, compras, pesquisas, curtidas em redes sociais, entre outros.

E isso pode ir mais além, a citar, um indivíduo em locomoção com um smartphone no bolso ou um relógio digital (smartwatch) gera diversas informações, como quantidade de passos, dados, altura, peso, locais em que passou etc.

Essa produção de dados pode ser analisada e estruturada para definir padrões de consumo, gerando a citada base de dados. E isso pode ser utilizado por empresas para direcionar, entre outros, suas campanhas de marketing.

Existe também a formação da base de dados por meios mais diretos, quando um usuário que fornece seus dados pessoais por meio de cadastros no site da própria empresa de forma intencional. Essas informações também compõem um banco de dados.

Ou seja, o enriquecimento de dados é toda captação de novas informações que a empresa emprega para criar, atualizar e/ou complementar os dados sobre um indivíduo.

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Como enriquecer a base de dados respeitando a LGPD

A crescente preocupação da sociedade com a privacidade do indivíduo tem levado à discussão sobre formas de proteção das informações e da autonomia.  Por isso, aumenta a cada dia o número de declarações internacionais sobre o assunto.

No Brasil, promulgou-se a LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que traz disposições sobre a proteção de dados pessoais. Conforme suas diretrizes, dados pessoais são toda “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável” (Brasil, 2018).

Considerando todo esse contexto apresentado até aqui, a primeira preocupação das empresas que lidam com base de dados é a questão ética. Também é necessário lembrar-se de que para a LGPD todo e qualquer dado pessoal tem importância e valor.

Essa lei estabeleceu que toda administração de informação pessoal, feita por pessoa natural ou jurídica, deve se fundamentar em uma base legal de tratamentos de dados. E não deve haver abusos no tratamento das informações.

É importante lembrar que um dos grandes destaques é a necessidade de consentimento do titular dos dados, que tem ainda direito a cancelar esse consentimento a qualquer momento.

Além disso, segundo o artigo sexto da LGPD, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

E em seu artigo sétimo, a lei dispõe sobre hipóteses limitadas para o tratamento dos dados pessoais.

Como se pode perceber, o enriquecimento de dados é uma excelente forma de obter informações para aprimorar os setores de vendas e marketing das empresas.

Entretanto, quando não é bem administrado, esta ferramenta pode se tornar um calcanhar de Aquiles. Primeiro, porque a empresa precisa seguir as regras estipuladas pela LGPD, para que não sofra multas ou seja penalizada de diversas outras formas.

Em segundo lugar, devemos citar que uma base de dados “poluída”, ou seja, com informações sem tratamento, dados duplicados etc., não serve para seu fim.

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Procure profissionais especialistas em análise de dados e crédito

Portanto, é necessário que toda empresa que utilize base de dados obedeça às regras da LGPD e trabalhe com profissionais e sistemas especializados nessa tarefa.

E a Deps tem a solução perfeita para você. Nossa equipe tem ampla experiência na área de análise de crédito e de dados. Além disso, oferecemos sistemas que vão otimizar a sua rede de informações, como, por exemplo, a Higienização de Base de Dados Deps.

Este serviço é popularmente conhecido como higienização cadastral, e oferece diversos benefícios, como remoção de dados duplicados, validação de cadastros, identificação de grupos econômicos, entre outros.

Com a Deps sua empresa terá diversos benefícios, entre eles a padronização e economia de dados, agilidade de processos e aumento de produtividade, gerando informações cadastrais de qualidade.

Não deixe sua base de dados à mercê do acaso, contrate serviços e sistemas especializados!

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Até mais!

Simone Silvano

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