A segurança de dados e o compliance na análise de crédito são fundamentais para garantir a confiabilidade da empresa no mercado e a devida eficiência operacional de empresas que lidam diariamente com dados pessoais de terceiros.
Com a vigência da LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) —, as empresas precisaram se adaptar. Com o intuito de proteger a individualidade, liberdade e confidencialidade dos dados dos indivíduos, a nova lei visa homogeneizar o tratamento de dados em todo o ciclo de vida das informações.
O que mudou com a LGPD?
Informação pessoal é todo dado relacionado a um indivíduo. A LGPD visa garantir a segurança de dados pessoais de terceiros, em relação às atividades que usam qualquer tipo de informação para a execução de processos.
Dessa forma, procedimentos como coleta, análise, transmissão, controle, armazenamento, distribuição, modificação, reprodução, aproveitamento ou produção com base nos dados pessoais de terceiros estão sujeitas às implicações da LGPD.
A lei estabelece que o tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e princípios como:
- finalidade;
- adequação;
- necessidade;
- livre acesso;
- qualidade;
- transparência;
- segurança;
- prevenção de danos;
- não discriminação;
A segurança é um requisito imprescindível nesse processo, principalmente nos repositórios onde os dados serão armazenados.
Como as empresas podem se adaptar à LGPD?
Ao seguir os princípios da LGPD, as empresas poderão manter o Compliance com a lei. Nesse processo, é imprescindível demonstrar aos clientes e ao mercado que a organização aderiu às novas implicações regulamentares, por meio de avisos e notificações.
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