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As diferenças na análise de crédito de pessoas físicas e jurídicas

Atualmente tem se falado cada vez mais sobre operações envolvendo crédito, seja histórico de crédito, crédito pessoal etc. Por isso, é importante entender também quais são as diferenças entre a análise de crédito de pessoa jurídica e física.

A palavra crédito vem do latim “credere”, que significa confiar ou acreditar. Ou seja, o crédito, de maneira geral, está ligado à confiança.

Mas a confiança também está relacionada à reputação, ou no caso em questão, ao histórico de crédito.

Logo, seja na análise de crédito de pessoa física ou de pessoa jurídica, existirão muitas semelhanças, visto que ambas precisarão ter um bom histórico de crédito.

Entretanto, por se tratar de diferentes personas, é claro que existirão também diferenças no momento de análise de concessão de crédito.

Pensando nisso, apresentaremos neste artigo as diferenças principais da análise de crédito da pessoa física em relação à pessoa jurídica, descrevendo como cada uma delas funciona.

 

 

Análise de crédito

Primeiro vamos falar sobre o que é e como funciona a análise de crédito de maneira geral. Isso porque as características básicas para análise de crédito de pessoa jurídica e física são as mesmas.

O principal objetivo da análise de crédito é identificar os riscos da concessão de crédito a determinado cliente, seja pessoa jurídica ou física. Por isso, ela busca analisar a capacidade de pagamento do tomador e fazer recomendações em relação a melhor estrutura e o melhor tipo de crédito que deve ser concedido.

De maneira geral, a análise de crédito tem como objetivos: estimar o risco de pagamento, analisar outros riscos e determinar a saúde financeira.

O processo inicial para análise de crédito é igual tanto para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas. Ambas terão que apresentar documentações a fim de comprovar que terão condições de quitar aquele compromisso que se busca assumir.

Uma das principais ferramentas para análise de crédito de pessoa jurídica ou física são os Cs do Crédito: Caráter, Capacidade, Condições, Capital e Colateral.

– Caráter: está diretamente ligado à índole, ética e senso moral do cliente. Refere-se à vontade do cliente em pagar suas contas.

Apesar de parecer subjetivo, pode ser verificado por meio das informações de pagamento do cliente junto a bancos e cartórios de títulos e protestos. No tocante às empresas, verifica-se também aqui o perfil dos seus sócios.

– Capacidade: Refere-se ao potencial do cliente de arcar com os compromissos assumidos e se há margem para novos endividamentos.

Para pessoas físicas pode ser verificado comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, entre outros.

Para pessoas jurídicas podem ser observados os relatórios contábeis, o fluxo de caixa, tempo de vida da empresa etc.

– Capital: Aqui é avaliado o patrimônio do cliente, pois considera-se se haveria bens para garantir a quitação de dívidas em caso de inadimplência.

No caso das empresas pode ser analisado o balanço patrimonial, considerando todos os bens e os recursos com suas obrigações.

Para as pessoas físicas pode-se solicitar documentos que comprovem a posse de bens móveis ou imóveis.

– Condições: refere-se a fatores externos e que podem atrapalhar a capacidade de honrar as dívidas, como por exemplo, fatores econômicos, socioculturais e legais.

No caso de pessoas físicas, podem ser avaliados a área de atuação, a estrutura social, se há dependentes etc.

No caso de empresas, podem ser consideradas as perspectivas de mercado e do setor, por exemplo.

 – Colateral: Aqui o cliente oferece formas de garantias adicionais (colaterais) o que diminui o risco da operação. Podem ser utilizadas, por exemplo, garantias sobre móveis ou imóveis, ou até mesmo um avalista ou fiador.

 

 

Análise de crédito para pessoa física

Os limites de crédito oferecidos para pessoas físicas costumam ser menores se comparados às pessoas jurídicas. Além disso, os juros costumam ser mais altos. Isso porque geralmente as pessoas físicas não apresentam a mesma liquidez que as empresas.

Para a análise de crédito, a pessoa física precisará apresentar os documentos de identificação e comprovantes de renda.

Além disso, será analisado se o cliente possui restrições financeiras em seu nome. Por isso, é importante estar atento ao seu histórico de crédito.

 

Análise de crédito para pessoa jurídica

Os limites de crédito oferecidos para pessoas jurídicas geralmente são maiores, por isso, o nível de exigência de comprovações documentais também serão.

Geralmente são solicitados documentos de identificação do CNPJ, comprovantes de endereço, balanços anuais etc.

Outros documentos também podem ser solicitados, por isso, é importante estar com todas as obrigações contábeis em dia.

Na análise de crédito de pessoa jurídica, a situação do balanço da empresa é muito importante. Por isso são analisados a liquidez corrente, liquidez geral, o endividamento, quais são as garantias de capitais de terceiros e a lucratividade sobre vendas.

Considerando todas essas informações acima, juntamente com uma investigação prática do relacionamento da empresa com o mercado, ou seja, sua idoneidade, reciprocidade, faturamento, chega-se a um resultado de limite de risco.

No caso da consideração dos Cs de crédito envolvendo pessoas jurídicas, há especialistas que adicionam ainda o “C” de Conglomerado.

Nesse caso, é analisado não somente a empresa, mas todas as empresas que podem fazer parte do conglomerado, ou do grupo econômico.

 

Entenda mais sobre análise de crédito

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Simone Silvano

Deps – Além da análise de crédito

 

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