Em agosto de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil a fim de regulamentar o uso de dados e informações de clientes e terceiros pelas empresas. Negócios de todos os segmentos foram afetados e tiveram que se adaptar rapidamente a ela.
Mas e para as empresas de cobranças, houve algum impacto? Neste artigo, você vai descobrir como a LGPD afetou o processo de cobrança de inadimplentes e como as empresas podem continuar realizando esse trabalho de acordo com a nova lei.
Mas o que é a LGPD, afinal?
A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu com o objetivo de controlar e normatizar uma cultura de proteção de dados no Brasil. Suas regras abrangem a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de informações, ou seja, o tratamento dos dados de cada indivíduo.
A ideia da LGPD é ser uma legislação do tipo preventiva, ao invés de punitiva como a grande maioria das empresas pensam. Ela divide os dados pessoais em três categorias, veja:
- dados pessoais: são as informações utilizadas para localizar uma pessoa;
- dados sensíveis: características de cunho íntimo, relacionadas a questões biológicas, psicológicas e sociais;
- dados anonimizados: aspectos que não identificam direta ou indiretamente o indivíduo.
É a partir dessa definição que serão estabelecidos quais dados poderão ser tratados.
Como a LGPD impacta as empresas de cobranças?
Agora, você deve estar preocupado se a sua operação de cobrança pode ser afetada pela LGPD, acertei? Caso você realize os ajustes necessários, pode ficar tranquilo. E quais são esses ajustes?
A seguir, trouxemos os 10 princípios exigidos pela lei para o tratamento de dados. Se a sua empresa atender a pelo menos 1 deles poderá realizar o tratamento de dados. Confira:
- Proteção ao crédito: a LGPD permite a manipulação de dados com o intuito de proteger o crédito e o relacionamento entre as empresas e os clientes;
- Legítimo interesse: os dados manipulados precisam ter relação direta com a empresa controladora das informações;
- Consentimento: o dono das informações autoriza seu uso e pode retirá-los da empresa a qualquer momento;
- Execução de políticas públicas: o governo poderá utilizar dados da população quando alguma melhoria ou benfeitoria depender disso;
- Obrigação legal do controlador de dados: situação que a lei obriga as empresas a tratarem esses dados;
- Estudos por órgãos de pesquisas: quando o objetivo é a realização de pesquisas de cunho social;
- Exercício regular de direito: casos em que os dados sejam essenciais para a execução de procedimentos ou contratos;
- Processos judiciais: a empresa poderá armazenar dados com o intuito de se proteger de futuros processos;
- Proteção da vida: utilização dos dados para um motivo de força maior, como tipo sanguíneo;
- Tutela da saúde: tratativa de dados para o gerenciamento da saúde coletiva.
Como você viu, a lei permite o tratamento de dados relacionados ao processo de cobrança, no item 1 – proteção ao crédito. Porém, é preciso ficar atento ao tipo de informação coletada para esse fim.
As empresas precisam utilizar somente as informações necessárias tanto para a concessão como para a recuperação de dívidas. Além disso, a cobrança de clientes inadimplentes também está respaldada no princípio do exercício regular de direito.
Assim, uma empresa credora, ou terceirizada, pode tomar as medidas necessárias e cobrar sem obter o consentimento expresso do titular. Porém, mesmo com esse respaldo, é interessante obter a autorização dos novos entrantes na sua base de dados.
Dicas para realizar cobranças de acordo com a nova lei
Agora que você já conhece os princípios legais que conciliam a cobrança com a LGPD, confira algumas dicas para realizar a sua operação de acordo com a lei.
O primeiro passo é organizar com cautela todas as documentações, como termos de consentimento e os próprios contratos. Caso você faça a contratação de uma empresa terceirizada de cobrança, fique atento às certificações, pois ela precisa estar de acordo com a ISO 27001 e a ISO 9001.
Além disso, a sua equipe precisa estar ciente de como a LGPD pode impactar no seu dia a dia, por isso um treinamento é fundamental. Por fim, mantenha a sua base cadastral atualizada e organizada.
Lembre-se: a LGPD e a cobrança não são conflitantes. A lei não veio para prejudicar empresas e procedimentos, mas sim para regulamentar um setor importante que estava completamente abandonado.
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