Saiba como realizar cobranças de clientes inadimplentes de acordo com a LGPD

Em agosto de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil a fim de regulamentar o uso de dados e informações de clientes e terceiros pelas empresas. Negócios de todos os segmentos foram afetados e tiveram que se adaptar rapidamente a ela.

Mas e para as empresas de cobranças, houve algum impacto? Neste artigo, você vai descobrir como a LGPD afetou o processo de cobrança de inadimplentes e como as empresas podem continuar realizando esse trabalho de acordo com a nova lei.

Mas o que é a LGPD, afinal?

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu com o objetivo de controlar e normatizar uma cultura de proteção de dados no Brasil. Suas regras abrangem a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de informações, ou seja, o tratamento dos dados de cada indivíduo.

A ideia da LGPD é ser uma legislação do tipo preventiva, ao invés de punitiva como a grande maioria das empresas pensam. Ela divide os dados pessoais em três categorias, veja:

  • dados pessoais: são as informações utilizadas para localizar uma pessoa;
  • dados sensíveis: características de cunho íntimo, relacionadas a questões biológicas, psicológicas e sociais;
  • dados anonimizados: aspectos que não identificam direta ou indiretamente o indivíduo.

É a partir dessa definição que serão estabelecidos quais dados poderão ser tratados.

Como a LGPD impacta as empresas de cobranças?

Agora, você deve estar preocupado se a sua operação de cobrança pode ser afetada pela LGPD, acertei? Caso você realize os ajustes necessários, pode ficar tranquilo. E quais são esses ajustes?

A seguir, trouxemos os 10 princípios exigidos pela lei para o tratamento de dados. Se a sua empresa atender a pelo menos 1 deles poderá realizar o tratamento de dados. Confira:

  1. Proteção ao crédito: a LGPD permite a manipulação de dados com o intuito de proteger o crédito e o relacionamento entre as empresas e os clientes;
  2. Legítimo interesse: os dados manipulados precisam ter relação direta com a empresa controladora das informações;
  3. Consentimento: o dono das informações autoriza seu uso e pode retirá-los da empresa a qualquer momento;
  4. Execução de políticas públicas: o governo poderá utilizar dados da população quando alguma melhoria ou benfeitoria depender disso;
  5. Obrigação legal do controlador de dados: situação que a lei obriga as empresas a tratarem esses dados;
  6. Estudos por órgãos de pesquisas: quando o objetivo é a realização de pesquisas de cunho social;
  7. Exercício regular de direito: casos em que os dados sejam essenciais para a execução de procedimentos ou contratos;
  8. Processos judiciais: a empresa poderá armazenar dados com o intuito de se proteger de futuros processos;
  9. Proteção da vida: utilização dos dados para um motivo de força maior, como tipo sanguíneo;
  10. Tutela da saúde: tratativa de dados para o gerenciamento da saúde coletiva.

Como você viu, a lei permite o tratamento de dados relacionados ao processo de cobrança, no item 1 – proteção ao crédito. Porém, é preciso ficar atento ao tipo de informação coletada para esse fim.

As empresas precisam utilizar somente as informações necessárias tanto para a concessão como para a recuperação de dívidas. Além disso, a cobrança de clientes inadimplentes também está respaldada no princípio do exercício regular de direito.

Assim, uma empresa credora, ou terceirizada, pode tomar as medidas necessárias e cobrar sem obter o consentimento expresso do titular. Porém, mesmo com esse respaldo, é interessante obter a autorização dos novos entrantes na sua base de dados.

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Dicas para realizar cobranças de acordo com a nova lei

Agora que você já conhece os princípios legais que conciliam a cobrança com a LGPD, confira algumas dicas para realizar a sua operação de acordo com a lei.

O primeiro passo é organizar com cautela todas as documentações, como termos de consentimento e os próprios contratos. Caso você faça a contratação de uma empresa terceirizada de cobrança, fique atento às certificações, pois ela precisa estar de acordo com a ISO 27001 e a ISO 9001.

Além disso, a sua equipe precisa estar ciente de como a LGPD pode impactar no seu dia a dia, por isso um treinamento é fundamental. Por fim, mantenha a sua base cadastral atualizada e organizada.

Lembre-se: a LGPD e a cobrança não são conflitantes. A lei não veio para prejudicar empresas e procedimentos, mas sim para regulamentar um setor importante que estava completamente abandonado.

Faça uso de softwares alinhados à LGPD

A Deps dispõe de soluções para auxiliar o seu processo de cobrança totalmente de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Nossos softwares estão atualizados e cumprindo todos os protocolos da nova lei.

Além disso, nossa equipe de especialistas está preparada e treinada para tirar todas as suas dúvidas, revisar e alterar critérios sempre que necessário.

Dessa forma, você pode realizar as suas consultas tranquilamente, com a mesma eficiência e agilidade, sempre adequada à LGPD.

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Simone Silvano

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