Recuperação de crédito: um forte aliado no combate à crise. A instabilidade do mercado devido à pandemia do coronavírus, junto à falta de planejamento financeiro, fez com que a realidade de uma parcela de grandes empresas brasileiras ficassem diante de um risco iminente: o impacto em seu capital de giro.
No entanto, esse é um cenário onde é necessário arriscar-se. Porém, deixar de oferecer crédito não é uma opção. Na retomada do desenvolvimento econômico, a melhor forma de lidar com a inevitável parcela de clientes inadimplentes acaba sendo a recuperação de crédito.
O que é a recuperação de crédito?
É um processo de cobrança baseado no relacionamento. Seu objetivo principal é de restituir o crédito da empresa inadimplente e recuperar o seu crédito junto ao mercado. Sempre entendendo o cenário atual do cliente e oferecendo condições adequadas com a realidade do devedor para o pagamento da dívida, ainda mais diante do momento atual.
Como funciona e qual o diferencial entre recuperação de crédito e cobrança?
Recuperação de crédito
A recuperação de crédito leva em conta as condições do devedor e o aborda de forma amistosa e conciliadora. Uma diferença bastante significativa é que a recuperação de crédito trabalha não com a cobrança de uma única dívida em si, mas sim resgatando o crédito do cliente devedor.
Na cobrança e na recuperação de crédito automatizada, o processo se dá por meio do fluxo de negociações e situações, com as regras de recuperação pré-estabelecidas na cobrança interna.
De acordo com o saldo devedor a ser recuperado, são oferecidas ofertas de parcelamentos, descontos de juros e todas as condições possíveis para que o cliente inadimplente quite sua dívida, sem complicações.
A partir do momento que o cliente aceita a condição ofertada, a recuperação de crédito segue um processo de acompanhamento automático para que o inadimplente faça o pagamento do acordado de forma amigável e a empresa resgate o valor em atraso, evitando complicações jurídicas.
Cobrança
Diferentemente do que acontece na ação de recuperação de crédito, é normal que as ações de cobrança tenham motivação judicial e sirvam como uma última tentativa de quitação, antes que o valor seja protestado judicialmente.
Portanto, a empresa só vai precisar contratar e acionar uma cobrança externa se todo o processo de recuperação não tiver êxito. Sendo que, essa opção de cobrança tem como único objetivo pressionar o devedor a renegociar sua dívida.
Como organizar e agilizar a realização de suas cobranças?
Uma ótima ferramenta para isso é a recuperação de crédito da plataforma Deps, que se integra às contas a receber do seu ERP. É possível realizar a cobrança de títulos vencidos de maneira organizada, mantendo o histórico de ações anteriores.
Por meio dele, o analista efetua o cálculo de saldo, de refinanciamento, inclui títulos de grupo ou a vencer, emite contratos de condições e dívidas. Além disso, tem a possibilidade de enviar direto da tela de análise para o e-mail do cliente, agilizando o processo.
Então, deseja ter esses recursos na sua empresa e aprimorar a sua gestão de crédito? Veja abaixo o que preparamos para você entender as suas necessidades e ter o que há de melhor!
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