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Como a LGPD impacta a análise de crédito?

Na análise de crédito o rigor deve ser ainda maior, para inibir qualquer ação discriminatória no uso de dados, principalmente na composição dos scores de crédito ou cadastros positivos criados para classificar os pagadores como confiáveis ou não.

Antes da aplicação da LGPD as empresas utilizavam diferentes fontes de dados para consolidar as informações usadas nos scores de crédito e para embasar as decisões relacionadas à concessão ou não de crédito.

Preparamos neste post algumas orientações para sua empresa ser sentir ainda mais segura.

Continue a leitura!

Maior rigor no processo de análise de crédito

Atualmente é preciso receber a autorização do titular dos dados para esse uso e, principalmente, para o repasse das informações a terceiros interessados. Com isso, os direitos concedidos pela LGPD aos cidadãos impõem às empresas um maior rigor no processo de análise de crédito.

Por exemplo, a negativa da concessão de crédito pelo simples fato de uma pessoa residir em um endereço específico ou pela sua idade pode ser considerada discriminatória ou indevida.

A LGPD garante que os critérios usados para a análise de crédito e concessão de benefícios sejam mais claros e isonômicos, resta saber como isso impactará os custos operacionais e os resultados organizacionais.

O que a LGPD garante aos cidadãos?

Em muitas empresas, o uso de dados é uma questão estratégica para a manutenção da competitividade e até para o devido funcionamento das operações. Entretanto, é preciso regular esse uso para que as ações e processos não sejam prejudiciais aos cidadãos.

A LGPD visa aumentar a transparência na coleta, tratamento, uso e armazenamento de dados pessoais de terceiros, e, dessa forma, garante aos titulares das informações maior controle sobre seus dados.

O intuito é, principalmente, inibir usos inadequados, que prejudiquem a integridade e a confidencialidade das informações, requisitos imprescindíveis para a segurança dos dados e indispensáveis para combater procedimentos discriminatórios ou vexatórios.

Para isso, a LGPD prevê que os titulares dos dados têm o direito de:

  1. conhecer e autorizar o uso de seus dados;
  2. não consentir o uso de seus dados;
  3. corrigir dados incompletos;
  4. eliminar dados desnecessários de qualquer tipo de banco de dados;
  5. denunciar inconformidades com a LGPD;
  6. garantir a portabilidade dos dados, entre outros direitos.
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Quais as obrigações das empresas com a nova lei?

Em contrapartida, as empresas devem ter um maior rigor na coleta, tratamento e uso dos dados pessoais de terceiros.

Para isso, devem informar de maneira clara uma finalidade que justifique o processo. Isso significa que pessoas físicas e jurídicas em âmbito público e privado não poderão mais coletar indiscriminadamente os dados de clientes ou usuários.

É preciso buscar uma base legal que não se limita apenas ao consentimento para legitimar o processo. Além disso, é imprescindível implementar mecanismos para garantir a segurança dos dados em repositórios de armazenamento, que inibam acessos sem autorização, roubo, sequestro ou vazamento das informações. O descumprimento da lei pode acarretar sanções penais, administrativas e a aplicação de pesadas multas — de 2% sobre o faturamento até o teto de R$ 50 milhões no caso de agentes privados.

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POLITICA DE CREDITOS

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Até mais!

Simone Silvano

Deps – Além da análise de crédito

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