Entenda como funciona a cobrança judicial de dívida. A cobrança judicial de dívida é um recurso que as empresas credoras usam em situações extremas de inadimplência. Os credores podem solicitá-la em qualquer contexto de dívida, porém essa prática é mais utilizada em casos onde o valor do débito é expressivo.
Além disso, as empresas tendem a buscar a cobrança judicial quando foram feitas tentativas de contato com o devedor e ofertadas opções de acordos para prosseguir com a quitação da dívida, mas sem sucesso de entendimento entre as partes.
Neste post, você vai conhecer quais são as principais categorias de cobrança judicial. Continue a leitura, e saiba mais!
Ação monitória
A ação monitória é uma ferramenta de cobrança judicial usada para recuperar créditos oriundos de títulos prescritos, como duplicatas e notas promissoras, e cheques.
Nesse cenário, o prazo de prescrição deve respeitar o seguinte critério: ele é contabilizado a partir do primeiro dia após o vencimento do documento não pago, e o prazo limite para entrar com essa ação é em até 5 anos, considerando a data informada anteriormente.
Em 2016, com a atualização do CPC (Código de Processo Civil), a ação monitória se tornou um recurso de cobrança judicial mais atrativo para os credores. Nesse modelo, o réu é citado para quitação da dívida antes que haja uma audiência de conciliação entre as partes.
Ação de execução de título extrajudicial
Há pouco mais de 10 anos, a ação de execução de título extrajudicial foi submetida a algumas atualizações por meio da Lei 11.382. Os ajustes vieram com o intuito de desburocratizar esse processo e favorecer a redução do tempo para a recuperação de crédito das empresas.
Nessa categoria de cobrança judicial é permitido que o devedor tenha que realizar o pagamento da dívida à vista, respeitando o prazo de três dias após o reconhecimento do débito com a empresa, ou em 7 parcelas.
Para que ele possa optar por quitar a dívida a prazo é necessário que, além de formalizar o reconhecimento dela, também realize o pagamento imediato de 30% do valor cobrado. Esse montante é acrescido de custas processuais e dos honorários dos advogados de credor envolvidos na causa.
Ação judicial de falência
Talvez essa seja a mais conhecida entre as pessoas comuns. A cobrança judicial em decorrência de falência de uma empresa acontece quando um juiz determina que os ativos do negócio sejam leiloados com o intuito de quitar os débitos que o negócio contraiu. Esse procedimento é detalhado na Lei da Falência, promulgada em 2005.
A ação judicial de falência requer que os representantes legais da empresa apresentem uma série de documentos, dentre eles o balanço patrimonial do negócio. É necessário demonstrar a saúde financeira da empresa, com o levantamento dos ativos que podem ser direcionados para a venda.
Ação de cobrança com procedimento comum
A ação de cobrança judicial com procedimento comum é solicitada quando o credor dispõe de poucos documentos que comprovem o seu direito de recebimento de crédito.
Nesse processo, a empresa credora conta com outros recursos para tentar provar a existência da dívida. Geralmente, ela usa notas fiscais e testemunhas que garantam que houve a realização comercial, porém sem efetuação do pagamento do valor devido.
O ideal é que as empresas tenham implementados dispositivos que reduzam a sua exposição ao risco de clientes devedores e, consequentemente, a necessidade de buscar a recuperação de crédito por meio da cobrança judicial.
Assim, é muito importante que a sua empresa conte com um processo de análise de crédito bem consolidada, e de preferência sendo embasado por uma política de crédito.
Além disso, poder contar com um software de gestão da sua carteira de clientes garante mais precisão na qualidade das informações, otimizando as tomadas de decisões da sua empresa. Com certeza, a necessidade de cobrança judicial será reduzida.
Se você achou este post útil, aproveite e confira o nosso artigo especial com as melhores boas práticas do mercado para reduzir a inadimplência na empresa. Tenha uma boa leitura!
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